quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Os Deveres da mulher no Islã


Pelos vários paises e culturas pelas quais o Islã se espalhou, ele adquiriu uma face local, contextualizada com os costumes do povo que o ?abraça?. Isso Acontece na África negra, na Ásia Central e no extremo leste da Ásia, porem sempre respeitando a língua e os muitos traços da cultura árabe.


No texto abaixo, relacionamos os 54 deveres de uma mulher muçulmana.

1. Deve obedecer, submeter-se ao marido dentro dos limites que lhe são permitidos.
2. Deve respeitar a personalidade do marido enquanto for seu esposo.
3. Deve preservar a honra do marido e a dignidade do marido mesmo depois do divórcio.
4. Ser fiel ao marido em sua presença e em sua ausência.
5. Ser sincera com o esposo em sua presença e ausência.
6. Deve respeitar o marido e parentes mais próximos.
7. Deve reconhecer junto do marido seus feitos e cuidados.
8. Jamais deve criticar o marido nem em sua presença nem em sua ausência.
9. Deve estar pronta, em toda e qualquer circunstancia, a dar satisfação ao marido.
10. Deve dar direito e prioridade ao marido sobre seus próprios direitos.
11. Deve conhecer os hábitos e as necessidades do marido antes dele pedir.
12. Deve manter a casa e o quintal sempre limpos.
13. Deve lhe dar conselhos sobre os problemas da família.
14. Deve observar a preparação da comida a tempo e gosto de acordo com os hábitos do marido.
15. Não deve gastar os bens do marido mesmo dentro das necessidades.
16. Não deve dar os bens do marido sem sua autorização.
17. Não deve sair de casa sem autorização do marido.
18. Não deve jejuar voluntariamente sem a autorização do marido.
19. Deve se contentar com o pouco que o marido der para as necessidades do lar.
20. Não deve exigir do marido além de sua renda financeira.
21. Deve precisar bem os lugares aonde vai quando sair de casa.
22. Não deve entrar na casa do vizinho; somente será permitido em caso de extrema necessidade.
23. Não deve colocar ninguém que o marido não goste dentro de casa.
24. Não deve fazer nenhum tipo de ação dentro do lar sem a autorização do marido.
25. Informar o marido de todos os problemas dentro do lar.
26. Deve ficar feliz quando o marido casar-se com outra mulher.
27. Deve acompanhar o marido em viagens desde ele queira.
28. Deve escolher suas amigas de acordo com a vontade do marido (para evitar as más companhias).
29. Deve guardar e vigiar bem todos os bens da família (dinheiro, arroz, milho, etc...).
30. Deve cuidar da boa educação de todos os filhos do marido.
31. Deve cuidar das crianças e dos bens do marido em sua ausência.
32. Deve se vestir de acordo com o costume islâmico a cada saída do lar.
33. Deve se vestir de acordo com o costume islâmico na presença de estrangeiros (somente amigos do marido).
34. Evitar intimidade com os amigos do marido (conversa ou brincadeira).
35. Não elevar a voz acima da voz do marido por respeito a ele.
36. Deve sempre informar o marido quando estiver menstruada.
37. Deve também avisá-lo quando findar a menstruação.
38. Deve sustentar moral e financeiramente o marido, a exemplo de Khadija, a mulher do profeta Mohamed (Maomé).
39. Observar o luto de quatro meses e dez dias após a morte do marido.
40. Não sair de casa durante o luto, exceto em caso de doença.
41. Não se embelezar durante o luto.
42. Fazer invocações e orações a favor do marido mesmo após sua morte.
43. Saudar o marido com uma reza (oração) sempre que ele retornar para casa.
44. Se embelezar e perfumar para aguardar o marido a cada retorno.
45. Reservar perfumes para o marido.
46. Não se perfumar ao sair de casa, mesmo que seja para um casamento ou festa importante.
47. Fazer invocações e orações pelo marido periodicamente.
48. Dar bom exemplo dentro do lar.
49. Procurar arrumar a cama antes de se deitar.
50. Estar sempre limpa antes de ir para cama.
51. Preparar os lençóis antes das relações sexuais.
52. Se perfumar antes das relações sexuais.
53. Jamais recusar o marido nas relações sexuais.
54. Não fazer vigílias sem informar o marido.


Fonte: CMI - Centro de Mídia Independente - Flavius Belisarius

Acessado em 20/09/2010 às 10h43

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